PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2008
ALTERA OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº22/2004 QUE DETERMINA A PUBLICAÇÃO DE NO MÍNIMO UM LIVRO A CADA ANO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº03/08 “ALTERA OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº22/2004 QUE DETERMINA A PUBLICAÇÃO DE NO MÍNIMO UM LIVRO A CADA ANO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA” A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O art. 1º da presente resolução passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria deverá publicar, no mínimo, (01) um livro que fará parte de seu acervo bibliográfico. Os livros deverão enfocar temas regionais que estejam ligados à cultura santa-mariense, podendo se classificar nos gêneros: poesia, crônica, romance e história”. Art. 2º. O art. 2º da presente resolução passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. Os interessados em ter suas obras publicadas pela Câmara de Vereadores deverão encaminhar cópias destas até o dia 30 de julho, conforme normas estabelecidas através do projeto “Lei do Livro” e pela Comissão Organizadora, designada pela Presidência, as quais serão divulgadas pela assessoria de Imprensa da Câmara , através dos releases, folders e pelo site. Art. 3º. O art. 3º da presente resolução passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. A escolha das obras que serão publicadas pela Câmara Municipal de Vereadores, em cada ano, será definida por uma comissão composta: (01) representante da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, (01) representante do Conselho Municipal de Cultura de Santa Maria e (01) representante da Academia Santa-mariense de letras. Art. 4º. O art. 4º da presente resolução passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. A comissão deverá reunir-se para escolha das obras entre os meses de julho e dezembro na sede da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 5º. O parágrafo 2º do art. 5º da presente resolução passa a ter a seguinte redação: “§2º. A Câmara municipal de Vereadores se responsabilizará pela impressão de mil exemplares de cada obra” Art. 6º. O art. 6º da presente resolução passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. Os autores das obras escolhidas deverão ceder os direitos autorais destas à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria”. Art. 7º. O art. 7º da presente resolução passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º. As obras serão lançadas, preferencialmente, em solenidade na Câmara Municipal de Vereadores, no mês de maio, durante as comemorações da Semana da Câmara”. Art. 8º. O art. 8º da presente resolução passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º. As obras deverão ser registradas na Biblioteca Nacional no ano de sua publicação”. Art. 9º. Esta Resolução terá efeitos retroativos a data da última edição do evento. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de março do ano de dois mil e oito (2008). Ver.VILMAR GALVÃO Presidente Ver. OVIDIO MAYER SÉRGIO CECHIN LUIZ CARLOS ÁVILA (FORT) Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços