PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2008

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2008
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.34, § 4º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº04/08 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART.34, § 4º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA”. VILMAR GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - O Art.34, § 4º do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação: “§4º - O suplente, quando convocado em caráter de substituição temporária, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora e para Presidente de Comissão Permanente”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e publique-se Ver. SÉRGIO CECHIN 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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