PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2007
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO VOTO SECRETO NAS DECISÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, SUPRIMINDO E OU ALTERANDO ARTIGOS, INCISOS E PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/07 “Dispõe sobre a extinção do voto secreto nas decisões da Câmara Municipal de Vereadores, suprimindo e ou alterando artigos, incisos e parágrafos do Regimento Interno”. ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica suprimido do Regimento Interno o inciso IV do 2º parágrafo do artigo 181, assim como o seu 6º parágrafo. Art. 2º - O caput do artigo 184 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: “Art. 184 – São dois os processos de votação: simbólico e nominal” Art. 3º - Ficam suprimidos os artigos 187 e 188 e o parágrafo único do artigo 189. Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dezoito (18) dia do mês de abril do ano de dois mil e sete (2007) Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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