RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2007
DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA EM CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E SIMILARES COM O FIM DE REPRESENTAÇÃO OU A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/07
“Disciplina a participação dos Vereadores do Poder Legislativo de Santa Maria em Cursos, Seminários, Congressos, Simpósios e similares com o fim de representação ou a serviço da Câmara Municipal e dá outras providências”
ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica limitada, em até três vereadores, a comissão formada com o fim, de participar de cursos, seminários, congressos, simpósios e similares, pagos pelo Poder Legislativo, com o fim de representação que implique em ausência temporária do Município.
§1º: Não poderá ser formada mais de uma comissão para participar, concomitantemente, de eventos diferentes na mesma data e fora do município.
§2º: A formação da Comissão de Vereadores de que dispõe este artigo deverá ser apreciada pelo Plenário do Legislativo Municipal de acordo com sua forma regimental.
Art. 2º - Cada vereador poderá ausentar-se, para os fins do artigo anterior, no máximo três vezes ao ano.
Art. 3º - Ficam os Vereadores proibidos de ausentar-se do município, para fins do disposto no artigo 1º desta Lei, durante o período de recesso no Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de maio do ano de dois mil e sete (2007)
Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER
1º Secretário