PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2007
DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA EM CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E SIMILARES COM O FIM DE REPRESENTAÇÃO OU A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/07 “Disciplina a participação dos Vereadores do Poder Legislativo de Santa Maria em Cursos, Seminários, Congressos, Simpósios e similares com o fim de representação ou a serviço da Câmara Municipal e dá outras providências” ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica limitada, em até três vereadores, a comissão formada com o fim, de participar de cursos, seminários, congressos, simpósios e similares, pagos pelo Poder Legislativo, com o fim de representação que implique em ausência temporária do Município. §1º: Não poderá ser formada mais de uma comissão para participar, concomitantemente, de eventos diferentes na mesma data e fora do município. §2º: A formação da Comissão de Vereadores de que dispõe este artigo deverá ser apreciada pelo Plenário do Legislativo Municipal de acordo com sua forma regimental. Art. 2º - Cada vereador poderá ausentar-se, para os fins do artigo anterior, no máximo três vezes ao ano. Art. 3º - Ficam os Vereadores proibidos de ausentar-se do município, para fins do disposto no artigo 1º desta Lei, durante o período de recesso no Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de maio do ano de dois mil e sete (2007) Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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