PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2007
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O CTG VITÓRIO MÁRIO, NO DISTRITO DE ARROIO DO SÓ

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº12/07 TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O CTG VITÓRIO MÁRIO, NO DISTRITO DE ARROIO DO SÓ A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida, temporariamente, no dia 24 de maio de 2007, para o CTG Vitório Mário, no Distrito de Arroio do Só, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria. Parágrafo Único - Às 17 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para essa data. Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de dois mil e sete (2007). Ver. Isaías Amaral Romero Presidente Ver.Luiz Carlos Ávila da Silva Vice-presidente Ver. Júlio César Brenner Ver. Loreni Maciel 1º Secretário 2º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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