RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2007
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O CTG VITÓRIO MÁRIO, NO DISTRITO DE ARROIO DO SÓ
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº12/07
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O CTG VITÓRIO MÁRIO, NO DISTRITO DE ARROIO DO SÓ
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica transferida, temporariamente, no dia 24 de maio de 2007, para o CTG Vitório Mário, no Distrito de Arroio do Só, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria.
Parágrafo Único - Às 17 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para essa data.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de dois mil e sete (2007).
Ver. Isaías Amaral Romero
Presidente
Ver.Luiz Carlos Ávila da Silva
Vice-presidente
Ver. Júlio César Brenner Ver. Loreni Maciel
1º Secretário 2º Secretário