RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2007
ALTERA § 2º, ALÍNEA ‘A’ DO ARTIGO 118, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE SANTA MARIA
Resolução Legislativa Nº14/2007
“Altera § 2º, alínea ‘a’ do Artigo 118, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria”
ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1°. A alínea ‘a’, do § 2º, do Artigo 118, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria, passa a ter a seguinte redação:
§2º. ...........
a. O uso da Tribuna Livre será franqueado:
1. 5 minutos para o idoso primeiramente inscrito, no mesmo dia da Sessão;
2. 5 minutos para pessoa física eleitora, primeiramente inscrita, no mesmo dia da Sessão;
3. 10 minutos a entidades representativas da Sociedade Civil, desde que requerido, através de ofício, ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de cada Sessão.
4. quando não houver entidade inscrita, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer entidade poderá fazer uso da tribuna, inscrevendo-se no momento da Sessão.
Art. 2°. Fica revogada a alínea ‘e’ do § 2º, do Art. 118 do mesmo Regimento Interno.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de junho do ano de dois mil e sete (2007).
Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO
Presidente
Registre-se e Publique-se
VER. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário