PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2007
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA - FEISMA

Resolução Legislativa Nº17/2007 “Autoriza o Poder Legislativo a realizar despesas no valor de até R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos Reais) para serem despendidos com a participação da Câmara de Vereadores na Feira Industrial de Santa Maria - FEISMA” LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas no valor de até R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos Reais), para serem despendidos com a participação da Câmara de Vereadores na Feira Industrial de Santa Maria - FEISMA, a se realizar do dia 27 de outubro a 04 de novembro de 2007. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas: 2115 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 25 (Vinte e cinco) dias do mês de julho de 2007. Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA Presidente em Exercício Registre-se e Publique-se VER. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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