PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2007
ESTABELECE A IDENTIFICAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE NOS DADOS CADASTRAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 18/07 “Estabelece a identificação de doadores de sangue nos dados cadastrais da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria” ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da indicação de doadores de sangue, bem como o grupo sangüíneo e o fator RH, em todos os dados cadastrais da Câmara Municipal de Santa Maria. Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei, consideram-se dados cadastrais todos os registros efetuados através de meios eletrônicos ou de papéis, inclusive crachás e similares. Art. 2º - Toda a pesquisa qualitativa e quantitativa realizada pela Câmara de Vereadores de Santa Maria deverá incluir em seus questionários ou fichários se a pessoa é doadora ou não-doadora de sangue, bem como seu grupo sangüíneo e o seu fator RH. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007) Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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