RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2007
ESTABELECE A IDENTIFICAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE NOS DADOS CADASTRAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 18/07
“Estabelece a identificação de doadores de sangue nos dados cadastrais da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria”
ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da indicação de doadores de sangue, bem como o grupo sangüíneo e o fator RH, em todos os dados cadastrais da Câmara Municipal de Santa Maria.
Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei, consideram-se dados cadastrais todos os registros efetuados através de meios eletrônicos ou de papéis, inclusive crachás e similares.
Art. 2º - Toda a pesquisa qualitativa e quantitativa realizada pela Câmara de Vereadores de Santa Maria deverá incluir em seus questionários ou fichários se a pessoa é doadora ou não-doadora de sangue, bem como seu grupo sangüíneo e o seu fator RH.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007)
Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER
1° Secretário