PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0020/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0020/2007
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O CLUBE RECREATIVO CONCÓRDIA, NO DISTRITO DE BOCA DE MONTE

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 20/07 Transfere, temporariamente, a sede do Poder Legislativo de Santa Maria, para o clube Recreativo Concórdia, no distrito de Boca de Monte A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida, temporariamente, no dia 13 de setembro de 2007, para o Clube Recreativo Concórdia, no Distrito de Boca do Monte, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria. Parágrafo Único - Às 15 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para essa data. Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007). Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA Presidente em Exercício Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César Brenner 1º Secretário Ver. Loreni Maciel 2º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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