RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0020/2007
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O CLUBE RECREATIVO CONCÓRDIA, NO DISTRITO DE BOCA DE
MONTE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 20/07
Transfere, temporariamente, a sede do Poder Legislativo de Santa Maria, para o clube Recreativo Concórdia, no distrito de Boca de Monte
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica transferida, temporariamente, no dia 13 de setembro de 2007, para o Clube Recreativo Concórdia, no Distrito de Boca do Monte, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria.
Parágrafo Único - Às 15 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para essa data.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007).
Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA
Presidente em Exercício
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César Brenner
1º Secretário
Ver. Loreni Maciel
2º Secretário