PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0021/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0021/2007
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº01/90, CRIANDO O SETOR DE COMPRAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 21/07 Altera o art. 1º da Resolução Legislativa Nº01/90, criando o Setor de Compras, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, e dá outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Resolução Legislativa Nº01/90, criando o Setor de Compras na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º. O Setor de Compras funcionará subordinado à Diretoria Administrativa. Art. 3º. Fica criado o cargo de Chefe do Setor de Compras, a ser preenchido por servidor CC3/FG3 nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº3208/90, com remuneração de acordo com a tabela da referida Lei. Art. 4º. São atribuições do Setor de Compras: I – compras de materiais de consumo e bens móveis; II – contratação de prestações de serviços; III – organização e acompanhamento dos processos licitatórios, juntamente com a comissão permanente de licitações; IV – confecção de fichários de fornecedores e preços; V – Pesquisas de preços junto a fornecedores para compras, prestação de serviços e consertos de bens e equipamentos; VI – contatos com fornecedores; VII – redigir, com auxílio da assessoria jurídica, contratos e termos referentes aos contratos de compra de materiais de consumo, bens móveis e prestação de serviços; VIII – outras atividades correlatas. Art. 5º. São atribuições do Chefe de Setor de Compras: I – realizar e fiscalizar as compras de materiais de consumo, bens móveis e prestação de serviços; II – contratar serviços de interesse da Câmara Municipal; III – organizar e acompanhar os processos licitatórios juntamente com a comissão de licitação; IV – confeccionar fichários de fornecedores; V – realizar pesquisas de preços; VI – confeccionar catálogo de fornecedores; VII – realizar contatos com fornecedores e prestadores de serviços; VIII – confeccionar contratos que decorram de dispensa de licitação, bem como termos aditivos necessários, com auxílio da Procuradoria da Câmara, através da assessoria jurídica. Art. 6º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007). Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA Presidente em Exercício Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César Brenner 2º Secretário Ver. Loreni Maciel 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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