RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0023/2007
ALTERA O ART. 22 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE SANTA MARIA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 23/07
"Altera o Art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de Santa Maria”
LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1°. O art. 22 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22 – É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro da Câmara Municipal de Vereadores, o desrespeito à coisa pública ou à percepção de vantagens indevidas.
Parágrafo Único – Considera-se desrespeito à coisa pública, além de outros atos atentatórios à moralidade pública, a utilização de recursos e bens públicos para fins particulares”.
Art. 2°. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007).
Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA
Presidente em Exercício
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César Brenner
1º Secretário