PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0023/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0023/2007
ALTERA O ART. 22 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 23/07 "Altera o Art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de Santa Maria” LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1°. O art. 22 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: “Art. 22 – É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro da Câmara Municipal de Vereadores, o desrespeito à coisa pública ou à percepção de vantagens indevidas. Parágrafo Único – Considera-se desrespeito à coisa pública, além de outros atos atentatórios à moralidade pública, a utilização de recursos e bens públicos para fins particulares”. Art. 2°. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007). Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA Presidente em Exercício Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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