RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0024/2007
ALTERA O ART. 32, I, DO CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DA CIDADE DE SANTA MARIA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 24/07
"Altera o art. 32, I, do Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de Santa Maria”
LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1°. O art. 32, I, do Código de Ética Parlamentar passa a ter a seguinte redação:
“Art. 32 – São deveres do Vereador, importando o seu descumprimento em conduta incompatível com o decoro parlamentar:
I – agir de acordo com a boa-fé, exercendo seu mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular.”
Art. 2°. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007).
Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA
Presidente em Exercício
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César Brenner
1º Secretário