PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0024/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0024/2007
ALTERA O ART. 32, I, DO CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 24/07 "Altera o art. 32, I, do Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de Santa Maria” LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1°. O art. 32, I, do Código de Ética Parlamentar passa a ter a seguinte redação: “Art. 32 – São deveres do Vereador, importando o seu descumprimento em conduta incompatível com o decoro parlamentar: I – agir de acordo com a boa-fé, exercendo seu mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular.” Art. 2°. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007). Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA Presidente em Exercício Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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