RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0025/2007
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2003 E ESTABELECE CRITÉRIOS DE CÁLCULO PARA COMPENSAÇÃO DE MESES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 25/07
“Altera o art. 1º da Resolução Legislativa Nº 10/2003 e estabelece critérios de cálculo para compensação de meses e dá outras providências”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Resolução Legislativa Nº10/2003, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. A Câmara de Vereadores de Santa Maria disponibilizará aos Senhores Vereadores uma cota anual de telefone móvel celular e fixo até o valor de R$8.403,34 (oito mil quatrocentos e três reais e trinta e quatro centavos), divididos em cotas mensais de R$700,27 (setecentos reais e vinte e sete centavos)”.
Art. 2º. Acrescenta-se ao art. 1º o parágrafo quarto, com o seguinte teor:
“§4º. As cotas mensais, quando não utilizadas, poderão ser compensadas para os meses subseqüentes. Caso o vereador ultrapasse o total da cota anual, pagará o excedente a ser descontado em sua folha de pagamento”.
Art. 3º. Permanece em vigor a Resolução Legislativa Nº10/2003, com as alterações aqui efetuadas, bem como os seus demais artigos, no que não confrontar com esta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007).
Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA
Presidente em Exercício
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César Brenner
1º Secretário
Ver. Loreni Maciel
2º Secretário