PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0025/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0025/2007
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2003 E ESTABELECE CRITÉRIOS DE CÁLCULO PARA COMPENSAÇÃO DE MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 25/07 “Altera o art. 1º da Resolução Legislativa Nº 10/2003 e estabelece critérios de cálculo para compensação de meses e dá outras providências” A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Resolução Legislativa Nº10/2003, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. A Câmara de Vereadores de Santa Maria disponibilizará aos Senhores Vereadores uma cota anual de telefone móvel celular e fixo até o valor de R$8.403,34 (oito mil quatrocentos e três reais e trinta e quatro centavos), divididos em cotas mensais de R$700,27 (setecentos reais e vinte e sete centavos)”. Art. 2º. Acrescenta-se ao art. 1º o parágrafo quarto, com o seguinte teor: “§4º. As cotas mensais, quando não utilizadas, poderão ser compensadas para os meses subseqüentes. Caso o vereador ultrapasse o total da cota anual, pagará o excedente a ser descontado em sua folha de pagamento”. Art. 3º. Permanece em vigor a Resolução Legislativa Nº10/2003, com as alterações aqui efetuadas, bem como os seus demais artigos, no que não confrontar com esta Resolução. Art. 4º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007). Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA Presidente em Exercício Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César Brenner 1º Secretário Ver. Loreni Maciel 2º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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