RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0030/2007
REVOGA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº14/2007, RESTABELECENDO A REDAÇÃO
ORIGINAL PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO, ART. 118, §2º, ALÍNEA ‘A’
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 30/07
Revoga a Resolução Legislativa Nº14/2007, restabelecendo a redação original prevista no Regimento Interno, Art. 118, §2º, alínea ‘a’
ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica revogada a Resolução Legislativa Nº14/07, voltando a vigorar a alínea ‘a’ do §2º do art. 118 do Regimento Interno, que volta a ter a seguinte redação:
§2º. ( ...)
a) O uso da Tribuna Livre será franqueado a entidades representativas da Sociedade Civil, desde que requerido, através de ofício, ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito) de cada Sessão.
Art. 2. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos catorze (14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (2007).
Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César Brenner
1º Secretário