PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0030/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0030/2007
REVOGA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº14/2007, RESTABELECENDO A REDAÇÃO ORIGINAL PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO, ART. 118, §2º, ALÍNEA ‘A’

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 30/07 Revoga a Resolução Legislativa Nº14/2007, restabelecendo a redação original prevista no Regimento Interno, Art. 118, §2º, alínea ‘a’ ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica revogada a Resolução Legislativa Nº14/07, voltando a vigorar a alínea ‘a’ do §2º do art. 118 do Regimento Interno, que volta a ter a seguinte redação: §2º. ( ...) a) O uso da Tribuna Livre será franqueado a entidades representativas da Sociedade Civil, desde que requerido, através de ofício, ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito) de cada Sessão. Art. 2. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos catorze (14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (2007). Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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