PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2007 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0031/2007

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0031/2007
INCLUI O PODER LEGISLATIVO NO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº31/07 Inclui o Poder Legislativo no Programa Municipal de Educação Fiscal do município de Santa Maria ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O Poder Legislativo passa a fazer parte do Programa Municipal de Educação Fiscal, instituído pelo Decreto Executivo Nº157/03, de 15/08/2003. Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas no valor de até R$2.000,00 (Dois mil reais), a serem despendidos com a confecção de material gráfico. Art. 3º. As despesas correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores: 01.122.0002.2.115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Art. 4º.Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (2007). Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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