RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0031/2007
INCLUI O PODER LEGISLATIVO NO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FISCAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº31/07
Inclui o Poder Legislativo no Programa Municipal de Educação Fiscal do município de Santa Maria
ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. O Poder Legislativo passa a fazer parte do Programa Municipal de Educação Fiscal, instituído pelo Decreto Executivo Nº157/03, de 15/08/2003.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas no valor de até R$2.000,00 (Dois mil reais), a serem despendidos com a confecção de material gráfico.
Art. 3º. As despesas correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores:
01.122.0002.2.115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4º.Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (2007).
Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César Brenner
1º Secretário