RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2006
ALTERA O CAPUT DO ART.7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº22/2005, QUE “DIPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMRA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº02/06
ALTERA O CAPUT DO ART.7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº22/2005, QUE “DIPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMRA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. O caput do Artigo 7º, da Resolução Legislativa Nº 22/2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - A Sessão Legislativa compreenderá o período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro, permanecendo em recesso nos demais períodos.”
Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006).
Verª. ANITA COSTA BEBER Presidenta
Registre-se e Publique-se
Ver. JOÃO CARLOS MACIEL
1º Secretário