PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2006 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2006

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2006
ALTERA O CAPUT DO ART.7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº22/2005, QUE “DIPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMRA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº02/06 ALTERA O CAPUT DO ART.7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº22/2005, QUE “DIPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMRA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O caput do Artigo 7º, da Resolução Legislativa Nº 22/2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - A Sessão Legislativa compreenderá o período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro, permanecendo em recesso nos demais períodos.” Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006). Verª. ANITA COSTA BEBER Presidenta Registre-se e Publique-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços