RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2006
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE
ATÉ R$900,00 (NOVECENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A
PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO INTERNACIONAL MERCOSUL CIDADÃO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº04/06
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$900,00 (NOVECENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO INTERNACIONAL MERCOSUL CIDADÃO
ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria autorizada a realizar despesas no valor de até R$900,00 (novecentos reais) para serem despendidos com a programação das comemorações do “Seminário Internacional Mercosul Cidadão”, a realizar-se nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2006, nesta Casa Legislativa.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas:
2115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. A presente resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006).
Ver. LORENI MACIEL
Presidente em Exercício
Registre-se e Publique-se
Ver. JOÃO CARLOS MACIEL
1º Secretário