PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2006 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2006

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2006
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$900,00 (NOVECENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO INTERNACIONAL MERCOSUL CIDADÃO

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº04/06 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$900,00 (NOVECENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO INTERNACIONAL MERCOSUL CIDADÃO ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria autorizada a realizar despesas no valor de até R$900,00 (novecentos reais) para serem despendidos com a programação das comemorações do “Seminário Internacional Mercosul Cidadão”, a realizar-se nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2006, nesta Casa Legislativa. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas: 2115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 3º. A presente resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Ver. LORENI MACIEL Presidente em Exercício Registre-se e Publique-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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