RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2006
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA ‘FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA’ – FEISMA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/06
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA ‘FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA’ – FEISMA”.
ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas, no valor de até R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), para serem despendidos com a participação da Câmara de Vereadores na Feira Industrial de Santa Maria – FEISMA, a se realizar do dia 28 de outubro a 05 de novembro de 2006.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas:
2115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.30 – Material de Consumo
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (2006).
Verª. ANITA COSTA BEBER Presidenta
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Ver. Cláudio Rosa
1º Secretário