RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2006
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O COLÉGIO MARISTA SANTA MARTA, NO BAIRRO
NOVA SANTA MARTA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 12/06
“TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O COLÉGIO MARISTA SANTA MARTA, NO BAIRRO NOVA SANTA MARTA”.
ANITA COSTA BEBER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica transferida, temporariamente, no dia 19 de dezembro de 2006, para a Escola Marista Santa Marta, Bairro Nova Santa Marta, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria.
Parágrafo Único – Às 15 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para essa data.
Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).
Verª. ANITA COSTA BEBER
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. CLÁUDIO ROSA
1º Secretário