PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2006 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2006

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2006
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O COLÉGIO MARISTA SANTA MARTA, NO BAIRRO NOVA SANTA MARTA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 12/06 “TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O COLÉGIO MARISTA SANTA MARTA, NO BAIRRO NOVA SANTA MARTA”. ANITA COSTA BEBER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica transferida, temporariamente, no dia 19 de dezembro de 2006, para a Escola Marista Santa Marta, Bairro Nova Santa Marta, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria. Parágrafo Único – Às 15 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para essa data. Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Verª. ANITA COSTA BEBER Presidente Registre-se e Publique-se Ver. CLÁUDIO ROSA 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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