PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2006 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2006

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2006
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 12/06

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº13 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 12/06 ANITA COSTA BEBER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O Parágrafo Único do Artigo 1º da Resolução Legislativa Nº 12 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ... Parágrafo Único - Às 19 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para essa data.” Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Verª. ANITA COSTA BEBER Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Loreni Maciel Ver. Cláudio Rosa Ver. JúlioBrenner Vice-presidente 1º Secretário 2º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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