PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2006 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2006

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2006
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES À LEI MARIA DA PENHA NA PROGRAMAÇÃO DA TV CÂMARA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº15 DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES À LEI MARIA DA PENHA NA PROGRAMAÇÃO DA TV CÂMARA ANITA COSTA BEBER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da veiculação de 05 (cinco) inserções semanais, de 30 (trinta) segundos, de informações contidas na Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica, na programação da TV Câmara. Art. 2º. As frases e textos que serão utilizados e a forma de inserção em cada veiculação será determinada pelo Conselho Editorial da TV Câmara. Art. 3º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Verª ANITA COSTA BEBER Presidente Registre-se e Publique-se

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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