RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2006
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES À LEI
MARIA DA PENHA NA PROGRAMAÇÃO DA TV CÂMARA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº15
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES À LEI MARIA DA PENHA NA PROGRAMAÇÃO DA TV CÂMARA
ANITA COSTA BEBER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da veiculação de 05 (cinco) inserções semanais, de 30 (trinta) segundos, de informações contidas na Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica, na programação da TV Câmara.
Art. 2º. As frases e textos que serão utilizados e a forma de inserção em cada veiculação será determinada pelo Conselho Editorial da TV Câmara.
Art. 3º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).
Verª ANITA COSTA BEBER
Presidente
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