RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO PARLAMENTO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°16
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO PARLAMENTO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria, o "Parlamento Jovem do Município de Santa Maria".
Art. 2º - O Parlamento Jovem do Município de Santa Maria tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício de mandato.
§ 1º - O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pelo Colégio de Líderes, observada a rotina de trabalhos na Câmara.
§ 2º - O Parlamento Jovem do Município de Santa Maria será constituído por estudantes do 1º ao 3º ano do ensino médio regular, devidamente matriculados.
Art. 3º - Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição do Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do "projeto de lei" aprovado.
Parágrafo único - A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria transcorra no Recinto do Plenário, e seja acompanhada do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.
Art. 4º - O Parlamento Jovem do Município de Santa Maria será composto por um estudante para cada Vereador com assento na Câmara Municipal e chamar-se-ão vereadores-estudantes.
Parágrafo único - Ao tomarem posse, os vereadores-estudantes do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria prestarão o seguinte compromisso: "Prometo exercer fielmente com dedicação e lealdade o meu mandato, promovendo o bem geral do Município de Santa Maria".
Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria:
I - o cronograma de atividades da organização;
II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
III - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;
IV - as normas para a eleição da Mesa Executiva; e
V - a realização dos trabalhos da sessão plenária.
§ 1º - O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por Vereadores e servidores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria, na forma do estabelecido neste artigo.
§ 2º - Os trabalhos do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria serão dirigidos por uma Mesa executiva, eleita pelos estudantes, composto por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
§ 3º - A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de Dotação Orçamentária Específica.
01.122.002.2.115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).
Verª. ANITA COSTA BEBER
Presidenta
Registre-se e cumpra-se
Ver. CLÁUDIO ROSA
1º Secretário