PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2006 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2006

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO PARLAMENTO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°16 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO PARLAMENTO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria, o "Parlamento Jovem do Município de Santa Maria". Art. 2º - O Parlamento Jovem do Município de Santa Maria tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício de mandato. § 1º - O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pelo Colégio de Líderes, observada a rotina de trabalhos na Câmara. § 2º - O Parlamento Jovem do Município de Santa Maria será constituído por estudantes do 1º ao 3º ano do ensino médio regular, devidamente matriculados. Art. 3º - Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição do Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do "projeto de lei" aprovado. Parágrafo único - A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria transcorra no Recinto do Plenário, e seja acompanhada do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final. Art. 4º - O Parlamento Jovem do Município de Santa Maria será composto por um estudante para cada Vereador com assento na Câmara Municipal e chamar-se-ão vereadores-estudantes. Parágrafo único - Ao tomarem posse, os vereadores-estudantes do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria prestarão o seguinte compromisso: "Prometo exercer fielmente com dedicação e lealdade o meu mandato, promovendo o bem geral do Município de Santa Maria". Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria: I - o cronograma de atividades da organização; II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; III - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas; IV - as normas para a eleição da Mesa Executiva; e V - a realização dos trabalhos da sessão plenária. § 1º - O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por Vereadores e servidores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria, na forma do estabelecido neste artigo. § 2º - Os trabalhos do Parlamento Jovem do Município de Santa Maria serão dirigidos por uma Mesa executiva, eleita pelos estudantes, composto por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. § 3º - A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação no Diário Oficial do Município. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de Dotação Orçamentária Específica. 01.122.002.2.115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Verª. ANITA COSTA BEBER Presidenta Registre-se e cumpra-se Ver. CLÁUDIO ROSA 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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