PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, PROMOVER A COLETA SELETIVA DE LIXO RECICLÁVEL

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 12/2002 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, PROMOVER A COLETA SELETIVA DE LIXO RECICLÁVEL WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria inclui obrigatoriamente em suas atividades, ações preventivas e educativas quanto a coleta seletiva de lixo reciclável. Art. 2°. Fica estabelecido a coleta seletiva de lixo reciclável nas seguintes modalidades: I - plásticos; II - vidros; III - papéis IV - metais. Art. 3°. Os recipientes coletores deverão obedecer o seguinte ordenamento, com relação as cores: I - papel - coletor azul; II - vidro - coletor verde; III - plástico - coletor vermelho; IV - metais - coletor amarelo. Art. 4°. O lixo produzido deverá ser encaminhado para as associações e/ou cooperativas de reciclagem. Art. 5°. As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0112200012.002000 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos três (03) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2002). Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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