RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, PROMOVER A COLETA SELETIVA DE LIXO
RECICLÁVEL
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 12/2002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, PROMOVER A COLETA SELETIVA DE LIXO RECICLÁVEL
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria inclui obrigatoriamente em suas atividades, ações preventivas e educativas quanto a coleta seletiva de lixo reciclável.
Art. 2°. Fica estabelecido a coleta seletiva de lixo reciclável nas seguintes modalidades:
I - plásticos;
II - vidros;
III - papéis
IV - metais.
Art. 3°. Os recipientes coletores deverão obedecer o seguinte ordenamento, com relação as cores:
I - papel - coletor azul;
II - vidro - coletor verde;
III - plástico - coletor vermelho;
IV - metais - coletor amarelo.
Art. 4°. O lixo produzido deverá ser encaminhado para as associações e/ou cooperativas de reciclagem.
Art. 5°. As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0112200012.002000 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos três (03) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. Werner Rempel
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário