PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2002
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO, NA COLÔNIA PINHEIRO - DISTRITO DE SANTA FLORA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2002, DE 07-08-2002 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO, NA COLÔNIA PINHEIRO - DISTRITO DE SANTA FLORA CELESTINO FORGIARINI FERREIRA, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte Art. 1º. Fica transferida temporariamente, no dia 08 de agosto de 2002, a Sede do Poder Legislativo Municipal para as dependências do Salão Paroquial Santo Antônio, na Colônia Pinheiro, no distrito de Santa Flora. Parágrafo Único - às 15 horas, no local citado no caput deste artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista regimentalmente para esta data. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos sete (07) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002). Ver. Celestino Forgiarini Ferreira Presidente em exercício Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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