RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2002
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO, NA COLÔNIA PINHEIRO - DISTRITO DE SANTA FLORA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2002, DE 07-08-2002
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO, NA COLÔNIA PINHEIRO - DISTRITO DE SANTA FLORA
CELESTINO FORGIARINI FERREIRA, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
Art. 1º. Fica transferida temporariamente, no dia 08 de agosto de 2002, a Sede do Poder Legislativo Municipal para as dependências do Salão Paroquial Santo Antônio, na Colônia Pinheiro, no distrito de Santa Flora.
Parágrafo Único - às 15 horas, no local citado no caput deste artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista regimentalmente para esta data.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos sete (07) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. Celestino Forgiarini Ferreira
Presidente em exercício
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário