PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2002
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) COM A PUBLICAÇÃO DE VOLUME COMEMORATIVO DA OBRA DE JOÃO BELÉM

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14/2002 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) COM A PUBLICAÇÃO DE VOLUME COMEMORATIVO DA OBRA DE JOÃO BELÉM WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º . Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a publicação de volume comemorativo da obra de João Belém. Art. 2º . As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.122.00012.002 -Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 00112200012.003000 - Atividade de Publicação da Câmara 3.390.39.13.0000 - Serviço de Publicações, Propaganda e Promoção Institucionais Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002). Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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