RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2002
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) COM A PUBLICAÇÃO DE VOLUME COMEMORATIVO DA OBRA DE JOÃO BELÉM
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14/2002
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) COM A PUBLICAÇÃO DE VOLUME COMEMORATIVO DA OBRA DE JOÃO BELÉM
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º . Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a publicação de volume comemorativo da obra de João Belém.
Art. 2º . As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.122.00012.002 -Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
00112200012.003000 - Atividade de Publicação da Câmara
3.390.39.13.0000 - Serviço de Publicações, Propaganda e Promoção Institucionais
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. Werner Rempel
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário