PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2002
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O CTG PONCHE VERDE

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 15/2002 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O CTG PONCHE VERDE WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida temporariamente, no dia 19 de Setembro de 2002, a Sede do Poder Legislativo Municipal para as dependências do CTG Ponche Verde, localizado na Rua Venâncio Aires, Centro. Parágrafo Único - às 19 horas e 30 minutos, no local citado no caput deste artigo, será realizada a Sessão Solene em Homenagem ao Cinqüentenário do CTG Ponche Verde e a Semana Farroupilha. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois. Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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