RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2002
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES A FIRMAR CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE SANTA MARIA, COM VISTAS À CEDÊNCIA DE ESTAGIÁRIO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 016/2002
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES A FIRMAR CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE SANTA MARIA, COM VISTAS À CEDÊNCIA DE ESTAGIÁRIO
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a celebrar Convênio com a Defensoria Pública da União de Santa Maria, com vistas à cedência de 01 (um) estagiário do curso de graduação em Direito.
Art. 2º. A Minuta do Convênio a ser assinado faz parte integrante desta Resolução.
Art. 3°. As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0112200012.002000 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo
3.3.90.39.99.0100 – Serviços prestados por estagiários
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. Werner Rempel
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário