PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2010
ALTERA O HORÁRIO DE TRABALHO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, NO DIA 02/07/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2010 “Altera o horário de trabalho da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no dia 02/07/2010” PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Santa Maria, que será das 7 horas às 11 horas, no dia 02 de julho de 2010. Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dez (2010). Vereador Paulo Airton Denardin Presidente Registre-se e publique-se Verª. Helen Cabral 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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