PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2005 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2005

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2005
DETERMINA O USO DE UNIFORMES EM SETORES ADMINSTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04 “DETERMINA O USO DE UNIFORMES EM SETORES ADMINSTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, que o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Torna obrigatório o uso de uniformes por servidores desempenhem suas funções nos setores administrativos da recepção, segurança, TV Câmara, pelos motoristas, servidores e estagiários que exercem funções em eventos e sessões em Plenário . Art. 2º - Os uniformes serão fornecidos pela Câmara de Vereadores, com a periodicidade de reposição de um ano para camisas, casacos, calças, coletes e sapato e de dois anos para casacos de lã e gravatas. Art. 3º - Para servidores com cargo em comissão e estagiários os uniformes deverão ser emprestados com termo de responsabilidade e devolução no desligamento de suas atividades na Câmara. Art. 4º - As despesas decorrentes desta resolução serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas: 01.122.0001.2.002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.390.39 - Outros Serviços e de Terceiros - Pessoa Jurídica. 3.3.90.30 - Material de consumo Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 20 (vinte) dias, do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. Júlio César de Almeida Brenner Presidente Registre-se e publique-se Ver. João Carlos Maciel 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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