RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2005
DETERMINA O USO DE UNIFORMES EM SETORES ADMINSTRATIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04
“DETERMINA O USO DE UNIFORMES EM SETORES ADMINSTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, que o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Torna obrigatório o uso de uniformes por servidores desempenhem suas funções nos setores administrativos da recepção, segurança, TV Câmara, pelos motoristas, servidores e estagiários que exercem funções em eventos e sessões em Plenário
.
Art. 2º - Os uniformes serão fornecidos pela Câmara de Vereadores, com a periodicidade de reposição de um ano para camisas, casacos, calças, coletes e sapato e de dois anos para casacos de lã e gravatas.
Art. 3º - Para servidores com cargo em comissão e estagiários os uniformes deverão ser emprestados com termo de responsabilidade e devolução no desligamento de suas atividades na Câmara.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta resolução serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas:
01.122.0001.2.002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.390.39 - Outros Serviços e de Terceiros - Pessoa Jurídica.
3.3.90.30 - Material de consumo
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 20 (vinte) dias, do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005).
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. João Carlos Maciel
1º Secretário