RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2005
AUTORIZA O USO E ABASTECIMENTO DO VEÍCULO ADAPTADO PELO
PRESIDENTE DA CÂMARA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº02/05
"AUTORIZA O USO E ABASTECIMENTO DO VEÍCULO ADAPTADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA”
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica autorizado o uso do veículo particular adaptado, Volkswagem/Kombi, placas IJS 1144, pelo Presidente na gestão 2005, como veículo oficial de representação da Presidência deste Poder.
Art.2º. O veículo especificado no artigo anterior será abastecido na cota do setor administrativo da Câmara referente aos veículos oficiais.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0101.01.122.00012.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo;
3.3.90.30 – Material de Consumo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005).
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER
Presidente
Ver. JOÃO CARLOS MACIEL
1º Secretário