PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2005 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2005

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2005
AUTORIZA O USO E ABASTECIMENTO DO VEÍCULO ADAPTADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº02/05 "AUTORIZA O USO E ABASTECIMENTO DO VEÍCULO ADAPTADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA” JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica autorizado o uso do veículo particular adaptado, Volkswagem/Kombi, placas IJS 1144, pelo Presidente na gestão 2005, como veículo oficial de representação da Presidência deste Poder. Art.2º. O veículo especificado no artigo anterior será abastecido na cota do setor administrativo da Câmara referente aos veículos oficiais. Art.3º. As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0101.01.122.00012.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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