PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2005 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2005

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2005
ANTECIPA A SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 24 DE MARÇO DE 2005, PARA O DIA 23 DE MARÇO DE 2005

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03 ANTECIPA A SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 24 de MARÇO DE 2005, PARA O DIA 23 DE MARÇO DE 2005 JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica antecipada, para o dia 23 de março de 2005, a Sessão Plenária Ordinária prevista para o dia 24 de março de 2005. Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Registre-se e Publique-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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