PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2005 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2005

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2005
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) A SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À SEMANA DA CÂMARA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) A SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À SEMANA DA CÂMARA JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, que o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para serem despendidos com a programação das comemorações alusivas à Semana da Câmara. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas: 01.122.0001.2.002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.390.39 - Outros Serviços e de Terceiros - Pessoa Jurídica. 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 20 (vinte) dias, do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. Júlio César de Almeida Brenner Ver. João Carlos Maciel 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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