PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2005 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2005

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2005
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O PRÊMIO "TERCEIRA IDADE EM AÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2005 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O PRÊMIO "TERCEIRA IDADE EM AÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Santa Maria, o Prêmio "Terceira Idade em Ação". Art. 2º - O prêmio criado no artigo 1º será concedido anualmente pelo Poder Legislativo a pessoas do Município de Santa Maria que, tendo idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, continuam exercendo atividade profissional de caráter comunitário ou beneficente. § 1º A entrega do prêmio dar-se-á dentro da programação do mês de aniversário da cidade de Santa Maria em local a ser determinado pela Câmara Municipal de Vereadores, organizadora do evento. § 2º A homenagem constituir-se-á na forma de diploma, especialmente criado para a ocasião. Art. 3º - As despesas correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores: 01.122.0001.2.002 - manutenção das atividades administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. Art. 4º - As pessoas homenageadas deverão estar residindo há pelo menos 01 (um) ano no município. Art. 5º - As pessoas indicadas para receberem a homenagem serão escolhidas por uma comissão formada por representantes das seguintes entidades: - Associação dos Clubes de Mães de Santa Maria; - Rotary Clube de Santa Maria; - Lions Clube de Santa Maria; - Câmara do Comércio e Indústria de Santa Maria; - U.A.C. (União das Associações Comunitárias de Santa Maria); - Associação dos Grupos de Terceira Idade de Santa Maria; - Conselho Municipal do Idoso; - Conselho Municipal de Saúde. § 1º Cada entidade apresentará um membro titular e um suplente para compor a comissão de que trata o caput deste artigo. § 2º A cada ano, os membros da comissão escolherão um presidente e um relator para dirigir os trabalhos de escolha dos homenageados. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 07 (sete) dias, do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Registre-se e publique-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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