PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2005 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2005

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2005
ALTERA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/04

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2005 ALTERA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/04 JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - O Art. 3º da Resolução Legislativa Nº 22/04 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - A escolha do livro que será publicado através da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em cada ano, será definida por uma Comissão composta por: um (01) representante da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, um (01) representante do Conselho Municipal de Cultura de Santa Maria, um (01) representante da Associação Santa-mariense de Letras e um (01) representante da Casa do Poeta de Santa Maria (CAPOSM)." Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 15 (quinze) dias, do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Registre-se e publique-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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