RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2005
ALTERA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/04
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2005
ALTERA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/04
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - O Art. 3º da Resolução Legislativa Nº 22/04 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - A escolha do livro que será publicado através da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em cada ano, será definida por uma Comissão composta por: um (01) representante da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, um (01) representante do Conselho Municipal de Cultura de Santa Maria, um (01) representante da Associação Santa-mariense de Letras e um (01) representante da Casa do Poeta de Santa Maria (CAPOSM)."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 15 (quinze) dias, do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2005).
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. JOÃO CARLOS MACIEL
1º Secretário