PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2005 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2005

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2005
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O CTG VITÓRIO MÁRIO, NO DISTRITO DE ARROIO DO SÓ

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/05 TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O CTG VITÓRIO MÁRIO, NO DISTRITO DE ARROIO DO SÓ JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida, temporariamente, no dia 31 de maio de 2005, para o CTG Vitório Mário, Distrito de Arroio do Só, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria. Parágrafo Único - Às 15 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para esta data. Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Registre-se e Publique-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços