RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2005
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE
SANTA MARIA, PARA O CTG VITÓRIO MÁRIO, NO DISTRITO DE ARROIO DO SÓ
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/05
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O CTG VITÓRIO MÁRIO, NO DISTRITO DE ARROIO DO SÓ
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica transferida, temporariamente, no dia 31 de maio de 2005, para o CTG Vitório Mário, Distrito de Arroio do Só, a Sede do Poder Legislativo de Santa Maria.
Parágrafo Único - Às 15 horas, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista, regimentalmente, para esta data.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005).
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. JOÃO CARLOS MACIEL
1º Secretário