RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2005
ESTENDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O ACRÉSCIMO DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 11
ESTENDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O ACRÉSCIMO DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz Saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º . Fica estendido aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores o acréscimo de R$30,00 (Trinta Reais), concedido aos servidores do Executivo, ao auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal Nº 4060/97, de 18-03-1997, que passa a totalizar R$ 150,00 Cento e Cinqüenta Reais), a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta resolução serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
01.122.0001.2.00200 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.46.00.0000 – Auxílio-alimentação
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 28 dias do mês de do ano de dois mil e cinco (2005).
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
Presidente
Ver. João Carlos Maciel
1º Secretário