PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2005 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2005

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2005
ESTENDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O ACRÉSCIMO DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 11 ESTENDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O ACRÉSCIMO DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz Saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º . Fica estendido aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores o acréscimo de R$30,00 (Trinta Reais), concedido aos servidores do Executivo, ao auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal Nº 4060/97, de 18-03-1997, que passa a totalizar R$ 150,00 Cento e Cinqüenta Reais), a partir de 1º de junho do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes desta resolução serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 01.122.0001.2.00200 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.3.90.46.00.0000 – Auxílio-alimentação Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 28 dias do mês de do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. Júlio César de Almeida Brenner Presidente Ver. João Carlos Maciel 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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