PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2005 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2005

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2005
REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS EMPRESAS QUE RECEBERÃO O “SELO E CERTIFICADO DE EMPRESA SOCIAL” INSTITUÍDOS PELO DECRETO LEGISLATIVO 08/2004

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14 REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS EMPRESAS QUE RECEBERÃO O “SELO E CERTIFICADO DE EMPRESA SOCIAL” INSTITUÍDOS PELO DECRETO LEGISLATIVO 08/2004 Eu, JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Os critérios para escolha das empresas que receberão o Selo e o Certificado de Empresa Social são: I – Receberão o prêmio, anualmente, as empresas indicadas nos termos do Art. 9º do Decreto Legislativo Nº 08/2004, até o limite de três empresas. II – Serão agraciadas somente empresas de Santa Maria. III – Será um selo e um certificado para empresa que contrate pessoa com deficiência física, outro para deficiência sensorial e outro para deficiência mental. IV – O deficiente deve ter sido contratado há, pelo menos, seis meses. Parágrafo Único – Caso ocorra empate, será escolhida a empresa com maior número de contratações. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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