RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2005
CONCEDE A DISTINÇÃO HONORÍFICA ‘MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL PRADO VEPPO’ AO ESCRITOR ANTÔNIO CÂNDIDO DE AZAMBUJA RIBEIRO”
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2005
“CONCEDE A DISTINÇÃO HONORÍFICA ‘MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL PRADO VEPPO’ AO ESCRITOR ANTÔNIO CÂNDIDO DE AZAMBUJA RIBEIRO”
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. O Poder Legislativo de Santa Maria, concede a ‘Medalha do Mérito Cultural Prado Veppo’ ao escritor Antônio Cândido de Azambuja Ribeiro.
Parágrafo Único – Conforme o Decreto Legislativo Nº 01/2000, a medalha será concedida durante o mês de agosto.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 31 (trinta e um) dias, do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005).
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. JOÃO CARLOS MACIEL
1º Secretário