RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2005
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À SEMANA FARROUPILHA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 16
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À SEMANA FARROUPILHA
Eu, JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) para serem despendidos com a programação das comemorações alusivas à Semana Farroupilha.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas:
01.122.0001.2.002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
33.90.39 - Outros Serviços e Encargos de Terceiros - Pessoa Jurídica.
33.90.30 – Material de Consumo
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2005).
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente
Ver. JOÃO CARLOS MACIEL
1º Secretário