RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2005
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500,00 (HUM MIL QUINHENTOS REAIS) COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (FEISMA)
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 17/05
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500,00 (HUM MIL QUINHENTOS REAIS) COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (FEISMA)
Eu, JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar gastos até o limite de R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais) com a participação da Câmara de Vereadores na Feira Industrial de Santa Maria (FEISMA).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 – Órgãos Subordinados
011.22.0001.2.002000 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.30 - Material de Consumo
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos cinco dias (05) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2005).
Ver. Júlio César De Almeida Brenner
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver.João Carlos Maciel
1º Secretário