PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2005 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0019/2005

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0019/2005
CONCEDE A COMENDA AÇÃO COMUNITÁRIA A EVA SOBROZA FRIGO

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 19/2005 CONCEDE A COMENDA AÇÃO COMUNITÁRIA A EVA SOBROZA FRIGO JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - O Poder Legislativo de Santa Maria concede a “Comenda Ação Comunitária” à Líder Comunitária Eva Sobroza Frigo. Art. 2º - As despesas correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores: 01.122.0001.2.002 – manutenção das atividades administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 03 (três) dias, do mês de novembro do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Registre-se e publique-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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