PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2004 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2004

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2004
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, PROMOVIDAS PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DESTA CASA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2004 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, PROMOVIDAS PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DESTA CASA. PAULO AÍRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 300,00 (Trezentos Reais) para serem despendidos com a programação das comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher, promovidas pela Comissão de Educação e Saúde desta Casa. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas: 01.12200012.002000 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de março do ano de dois mil e quatro (2004) Ver. PAULO AIRTON DENARDIN Presidente Registre-se e publique-se Verª. MAGALI MARQUES DA ROCHA ADRIANO 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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