RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2004
ESTABELECE O VALOR DE R$ 1.360,00 (MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA COMPRA DE 800 CANETAS INSTITUCIONAIS COM O BRASÃO DA CÂMARA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2004
ESTABELECE O VALOR DE R$ 1.360,00 (MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA COMPRA DE 800 CANETAS INSTITUCIONAIS COM O BRASÃO DA CÂMARA.
PAULO AÍRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a fazer despesas de até o valor máximo de R$ 1.360,00 (Mil trezentos e sessenta reais), com a compra de oitocentas (800) canetas institucionais com o Brazão da Câmara.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte rubrica:
011220001.2.002000 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39.00.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
3.390.39.250000 - Serviços de Recepções e Homenagens
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de março do ano de dois mil e quatro (2004).
Ver. PAULO AIRTON DENARDIN
Presidente
Registre-se e publique-se
Verª. MAGALI MARQUES DA ROCHA ADRIANO
1ª Secretária