PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2004 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2004

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2004
ESTABELECE O VALOR DE ATÉ R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), PARA SEREM DISPENDIDOS NO EVENTO DE DESCERRAMENTO DA PLACA QUE NOMEIA O PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2004 ESTABELECE O VALOR DE ATÉ R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), PARA SEREM DISPENDIDOS NO EVENTO DE DESCERRAMENTO DA PLACA QUE NOMEIA O PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES PAULO AÍRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber, em conformidade com o que determina o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para serem despendidos no descerramento da placa "CENTRO DEMOCRÁTICO ADELMO SIMAS GENRO", que nomeia o prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, evento este que ocorrerá no dia 16 de abril do corrente ano, em frente ao prédio da Câmara Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte rubrica: 01.122.00012.002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de março do ano de dois mil e quatro (2004) Ver. PAULO AIRTON DENARDIN Presidente Registre-se e publique-se Verª. MAGALI MARQUES DA ROCHA ADRIANO 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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