PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2004 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2004

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2004
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO CORRENTE.

RESOLUÇÃO Nº007/2004 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO CORRENTE. RESOLUÇÃO Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal para o exercício corrente, em conformidade com os artigos 5° e 6° da Lei Municipal nº 4746/2004, de 06 de Janeiro de 2004, no seguinte crédito orçamentário: Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Classificação estrutural: 01.031.0003.2.001 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização Externa. 3.3.90.14 - Diárias........................................................R$ 50.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo.................................R$ 25.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.............R$ 17.000,00 Classificação estrutural: 01.122.0001.2.002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.3.90.30 - Material de Consumo................................R$ 25.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º desta Resolução, a redução orçamentária da própria Câmara, do seguinte crédito orçamentário: Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Classificação estrutural: 01.128.0002.2.005 - Capacitação de Pessoal 3.3.90.14 - Diárias.......................................................R$ 40.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ ............R$ 17.000,00 Classificação estrutural: 01.122.0001.1.001 Reforma e Adequação dos Gabinetes Parlamentares 4.4.90.51 - Obras e Instalações....................................R$ 60.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro (2004) Ver. PAULO AIRTON DENARDIN Presidente

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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