PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2004 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2004

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2004
ALTERA O INCISO I, DO ART. 76, DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2004 "ALTERA O INCISO I, DO ART. 76, DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER". PAULO AÍRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - O Inciso I do Art. 76, do Regimento Interno deste Poder, passa a ter a seguinte redação: "ART. 76 - ... I - Ordinárias, as de qualquer Sessão Legislativa, às terças e quintas-feiras, com duração de até 04 (quatro) horas, e iniciadas às 15 horas; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro (2004). Ver. PAULO AIRTON DENARDIN Presidente Registre-se e publique-se Verª. MAGALI MARQUES DA ROCHA ADRIANO 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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