RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2004
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO NO
PERCENTUAL DE 50%
RESOLUÇÃO Nº 09/2004
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO NO PERCENTUAL DE 50%
Art. 1º - Autoriza o pagamento do adiantamento do 13º salário aos servidores e vereadores deste Poder Legislativo, no mês de junho do corrente ano, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, a ser calculado nos termos do art. 1º da Lei Municipal 2771/86.
Parágrafo único - Não será devido o adiantamento previsto no caput aos servidores já o tenham recebido na concessão de férias do ano em curso.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta resolução serão arcadas pela dotação orçamentária 3.1.90.11 - vencimentos e vantagens fixas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004)
Ver. Paulo Airton Denardin
Presidente
Registre-se e Publique-se
Verª. Magali Marques da Rocha Adriano
1ª secretária