PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2004 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2004

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2004
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO NO PERCENTUAL DE 50%

RESOLUÇÃO Nº 09/2004 AUTORIZA O PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO NO PERCENTUAL DE 50% Art. 1º - Autoriza o pagamento do adiantamento do 13º salário aos servidores e vereadores deste Poder Legislativo, no mês de junho do corrente ano, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, a ser calculado nos termos do art. 1º da Lei Municipal 2771/86. Parágrafo único - Não será devido o adiantamento previsto no caput aos servidores já o tenham recebido na concessão de férias do ano em curso. Art. 2º - As despesas decorrentes desta resolução serão arcadas pela dotação orçamentária 3.1.90.11 - vencimentos e vantagens fixas. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004) Ver. Paulo Airton Denardin Presidente Registre-se e Publique-se Verª. Magali Marques da Rocha Adriano 1ª secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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