PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2004 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2004

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2004
FIXA VERBA INDENIZATÓRIA DE REPRESENTAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 12/2004 FIXA VERBA INDENIZATÓRIA DE REPRESENTAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA CARLOS ALBERTO BUZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica fixado, a título de "Verba de caráter indenizatório de Representação" ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, o valor de 50% de um subsídio mensal de vereador. Art. 2º - O valor mencionado no artigo anterior será conferido ao vereador enquanto no exercício da Presidência. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004). Ver. CARLOS ALBERTO BUZATTI Presidente Verª. MAGALI MARQUES DA ROCHA ADRIANO 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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